Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

KADSON VALBERTO LOPES MONTEIRO

Prefeito(a)

CAIO HENRIQUE ALVES DA SILVA

Vice-prefeito(a)

GABINETE DO PREFEITO - GP Mais informações
LURINETE

CHEFE DE GABINETE

RUA PRAÇA FREI DAMIÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.830-000

8:00H ÀS 13:00H

(83) 3435-1089

gabinete@jerico.pb.gov.br

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMIN Mais informações
CARLINHOS

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA FREI DAMIÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.830-000

8:00H ÀS 13:00H

(83) 3435-1089

administracao@jerico.pb.gov.br

SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SAGRI Mais informações
BETO GALVÃO

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA FREI DAMIÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.830-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:30

(83) 3435-1089

agricultura@jerico.pb.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Mais informações
ELAYNE

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA FREI DAMIÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.830-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:30 HS.

(83) 3435-1089

sas.jerico@jerico.pb.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC Mais informações
KATTARINA

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA FREI DAMIÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.830-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:30 HS.

(83) 3435-1089

educacao@jerico.pb.gov.br

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN Mais informações
RAELLYSON

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA FREI DAMIÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.830-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:30 HS.

(83) 3435-1089

financas@jerico.pb.gov.br

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - SOURB Mais informações
EMANOEL

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA FREI DAMIÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.830-000

8:00H ÀS 13:00H

(83) 3435-1089

obraseurbanismo@jerico.pb.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SECSAUDE Mais informações
ISABEL FIGUEIREDO

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA FREI DAMIÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.830-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:30 HS.

(83) 3435-1089

saude@jerico.pb.gov.br

SECRETARIA DE TRANSPORTE - STRANS Mais informações
DIEGO

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA FREI DAMIÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.830-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:30 HS.

(83) 3435-1089

transporte@jerico.pb.gov.br

SECRETRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDET Mais informações
ALBERTO LOPES

SECRETÁRIO(A)

RUA PRAÇA DA MATRIZ , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.830-000

8:00H ÀS 13:00H

(83) 3435-1089

turismo@jerico.pb.gov.br

emitir pareceres sobre assuntos que envolvam indagações técnicas; assistir às unidades da administração no desempenho de suas atribuições e responsabilidades técnicas

executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal

Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo

Propor políticas sobre a administração de pessoal. Administrar o Plano de Cargos e Salários.

Administrar as terras públicas rurais e zelar pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal

Elaborar e propor programas de apoio ao pequeno produtor e pecuarista no sentido de oferecer-lhe suporte gerencial, de práticas e técnicas agrícolas e de manejo de rebanhos além de produção agropecuária buscando parceria com órgãos, entidades públicas e privadas afins

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município

Coordenar , promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades.

Envolve a gestão de recursos humanos, transporte escolar, material didático, plataformas de gestão escolar, merenda, entre outros. Na prática, executa atividades de organização, fiscalização e administração de repasses de materiais diversos e de verbas.

Qual a função da Secretaria de Educação e Cultura? Desenvolver a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental; gerir as atividades educacionais e culturais do Município.

A Secretaria de Finanças tem como missão planejar e executar a política financeira e tributária do Município, promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços.

Assessorar as Secretarias gestoras no controle dos recursos vinculados, relativos a convênios com a União e Estado, e de fundos especiais de despesa, no tocante à aplicação, execução, prestação de contas e viabilização orçamentária; V. Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

examinar o planejamento de obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e logradouros públicos; organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes

ser responsável pela execução de obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações estruturais.

Garantir a execução e manutenção dos serviços de saúde

Realizar ações de promoção de saúde e prevenção de doenças

A Secretária de Transporte é responsável por torna possível a promoção e facilitação dos transporte de tratamento fora do lar TFD.

A Secretaria Municipal de Transporte tem como atribuições gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.

Planejar e coordenar campanhas institucionais administrativas e instrutivas à população.

coordenar os programas e projetos de fomento de atividades promotoras de aumento de divisas para o Município

planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura e desenvolvimento da atividade turística.

promover as potencialidades econômicas deste Município

Perguntas frequentes FAQ

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Segunda à Sexta-Feira das 07:00 às 11:00 das 13:00 às 17:00

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

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